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Regimento Interno da Câmara Municipal de Marcação – Resolução no 001/2011, arts. 28 e 29.
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, possuindo funcionamento efetivo representado pelo Presidente e pelo 1o Secretário, na forma do Regimento Interno.
Compete à Mesa Diretora:
I – Organização Administrativa
Dispor sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal;
Exercer a administração interna da Casa Legislativa;
Propor criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos serviços administrativos;
Propor alteração das remunerações correspondentes.
II – Gestão dos Agentes Políticos
Apresentar Projeto de Resolução para fixação dos subsídios dos Vereadores;
Apresentar Projeto de Decreto Legislativo para fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
III – Planejamento Orçamentário e Financeiro
Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal para inclusão no orçamento geral do Município;
Organizar o cronograma de desembolso das dotações orçamentárias da Câmara, observando os repasses previstos no art. 29-A da Constituição Federal;
Encaminhar ao Poder Executivo, em época própria, as contas anuais do Poder Legislativo para consolidação das contas municipais.
IV – Representação Institucional
Representar oficialmente a Câmara Municipal perante os Poderes da União, do Estado e do Município.
V – Atos Legislativos e Normativos
Promulgar Resoluções e Decretos Legislativos;
Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias.
VI – Gestão do Processo Legislativo
Receber ou recusar proposições apresentadas em desacordo com o Regimento Interno;
Deliberar sobre realização de sessões solenes fora da sede da Câmara;
Determinar, no início de cada legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
A Mesa Diretora da Câmara de Marcação tem a seguinte composição para o Biênio 2025/2026: